A Coordenação Geral de Ensino tem como atribuição principal, assessorar diretamente a Direção de Ensino no planejamento, orientação, acompanhamento, implementação e avaliação da proposta pedagógica da instituição, bem como agir de forma que viabilize a operacionalização de atividades curriculares dos diversos níveis, formas, graus e modalidades da Educação Profissional Técnica e Tecnológica.
Coordenadora Geral de Ensino
Titular: Profª. Adriela Maria Noronha
PORTARIA Nº 361, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 D.O.U
Assessoria Pedagógica – CGE:
Karen Angélica Seitenfus – Técnica em Assuntos Educacionais (Servidora em teletrabalho 16h/semanais)
Cristiane Aparecida Lissak Bilibio – Tradutor Intérprete de Linguagem Sinais
Contatos
Coordenação Geral de Ensino – CGE
e-mail: cge.concordia@ifc.edu.br
Telefone: (49) 3441-4820
CGE – Assessoria Pedagógica
e-mail: karen.seitenfus@ifc.edu.br
Telefone: (49) 3441-4829
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO CGE
Coordenadora Geral: Adriela Maria Noronha
Segunda a sexta-feira: 7h30-11h30 13h30-17h30
Técnica em Assuntos Educacionais: Karen Angélica Seitenfus
Segunda-feira: Teletrabalho 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
(49)99192-2075 – karen.seitenfus@ifc.edu.br
Terça-feira: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Quarta-feira: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Quinta-feira: 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
Sexta-feira: Teletrabalho 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00
(49)99192-2075 – karen.seitenfus@ifc.edu.br
Principais Atribuições da Coordenação Geral de Ensino
I. Articular as atividades de ensino e aprendizagem por meio da flexibilidade curricular, possibilitando o desenvolvimento de atitudes e ações empreendedoras e inovadoras;
II. Acompanhar e orientar as atividades didático-pedagógicas do Campus por meio do planejamento e ação conjunta com os setores e coordenações ligadas à CGE;
III. Proporcionar momentos de reflexão e construção de ações coletivas, que atendam a demandas didático-pedagógicas dos cursos tais como fóruns, debates, grupos de estudo e similares, aproximando e qualificando a relação entre docentes e discentes do Campus;
IV. Utilizar a avaliação institucional, coordenada e aplicada pela Comissão Local de Avaliação (CLA), como o principal mecanismo de avaliação das condições e da qualidade das atividades de ensino;
V. Verificar se os objetivos e metas de ensino, propostas pela Instituição, estão sendo atingidos;
VI. Propor e desenvolver ações de melhorias a partir dos instrumentos de avaliação junto às coordenações;
VII. Planejar e possibilitar a oferta de Formação Continuada específicas para o corpo docente e técnico-administrativo em educação, ligados à Direção de Ensino do Campus levando em consideração as necessidades locais e as prioridades de atuação institucional;
VIII. Orientar e acompanhar, junto ao Setor de Assessoria Pedagógica, no processo de elaboração, implementação e revisão dos Planos de Curso em conjunto com as respectivas coordenações, corpo docente e discente;
IX. Acompanhar as atividades profissionais dos servidores (docentes e TAEs) vinculados diretamente à Coordenação Geral de Ensino, bem como, orientá-los, assegurando a proteção aos direitos e o cumprimento dos deveres conforme previsto na legislação vigente;
X. Elaborar relatório anual sobre as ações desenvolvidas pela Coordenação Geral de Ensino – CGE;
XI. Assessorar as ações de apoio didático-pedagógico, de ensino e aprendizagem a fim de garantir subsídios ao atendimento das demandas dos docentes com vistas à qualificação do ensino;
XII. Promover a articulação entre os diversos níveis, formas, graus e modalidades de ensino no Campus.